RGPD

1. Enquadramento do RGPD

A proteção dos dados pessoais é importante para nós. Esta página apresenta informação geral sobre os princípios, os direitos e as obrigações previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 — RGPD), quando este seja aplicável.

A aplicação do RGPD depende das circunstâncias concretas e dos critérios previstos no seu artigo 3.º, incluindo a existência de um estabelecimento na União Europeia ou, em determinadas situações, a oferta de bens ou serviços a pessoas que se encontrem na União Europeia ou a monitorização do seu comportamento nesse território.

2. Princípios de Proteção de Dados

Quando o RGPD for aplicável, o tratamento de dados pessoais deve respeitar os seguintes princípios:

  • Licitude, lealdade e transparência: os dados devem ser tratados de forma lícita, leal e transparente.
  • Limitação das finalidades: os dados devem ser recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas.
  • Minimização dos dados: devem ser tratados apenas os dados adequados, pertinentes e necessários.
  • Exatidão: devem ser adotadas medidas razoáveis para manter os dados exatos e atualizados, quando necessário.
  • Limitação da conservação: os dados não devem ser conservados por períodos superiores aos necessários, sem prejuízo das obrigações legais aplicáveis.
  • Integridade e confidencialidade: devem ser adotadas medidas adequadas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perda, destruição ou alteração ilícita.
  • Responsabilidade: devem ser cumpridas as obrigações aplicáveis e deve ser possível demonstrar o respetivo cumprimento.

3. Fundamentos Jurídicos do Tratamento

Sempre que o RGPD seja aplicável, o tratamento de dados pessoais deve assentar num fundamento jurídico adequado à finalidade e às circunstâncias concretas. Os fundamentos previstos no Regulamento incluem:

  • Execução de um contrato ou diligências pré-contratuais: quando o tratamento seja necessário para celebrar ou executar um contrato ou para tomar medidas solicitadas antes da sua celebração.
  • Cumprimento de obrigações jurídicas: quando o tratamento seja necessário para cumprir uma obrigação legal aplicável.
  • Interesses legítimos: quando o tratamento seja necessário para prosseguir interesses legítimos, desde que não prevaleçam os direitos e liberdades fundamentais do titular e sejam cumpridos os requisitos legais.
  • Consentimento: quando o titular tenha dado um consentimento livre, específico, informado e inequívoco para uma ou mais finalidades determinadas.

O consentimento não constitui o fundamento jurídico de todas as operações de tratamento. Quando seja a base aplicável, poderá ser retirado a qualquer momento, sem afetar a licitude do tratamento efetuado antes da retirada.

4. Direitos dos Titulares dos Dados

Quando o RGPD for aplicável, poderá exercer os direitos previstos no Regulamento, sujeitos às condições, limitações e exceções legalmente estabelecidas:

  • Direito de acesso: obter confirmação sobre o tratamento dos seus dados pessoais e aceder aos dados e às informações legalmente previstas.
  • Direito de retificação: solicitar a correção de dados inexatos ou o preenchimento de dados incompletos.
  • Direito ao apagamento: solicitar a eliminação dos dados nos casos previstos na lei. Este direito não é absoluto e pode estar sujeito a exceções legais.
  • Direito à limitação do tratamento: solicitar a limitação do tratamento quando se verifiquem as condições previstas no RGPD.
  • Direito à portabilidade: receber determinados dados num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e transmiti-los a outro responsável, quando estejam reunidas as condições legais.
  • Direito de oposição: opor-se a determinados tratamentos nos termos previstos no RGPD. Em particular, poderá opor-se a qualquer momento ao tratamento dos seus dados para fins de marketing direto.
  • Direito de retirar o consentimento: retirar o consentimento quando o tratamento se baseie nessa condição, sem afetar a licitude do tratamento anterior.
  • Direito de apresentar reclamação: apresentar uma reclamação junto da autoridade de controlo competente se considerar que o tratamento dos seus dados viola a legislação aplicável.

O alcance de cada direito depende das circunstâncias concretas e das condições previstas na lei.

5. Como Exercer os Seus Direitos

Para apresentar um pedido relacionado com os seus dados pessoais, contacte-nos através dos meios indicados na secção Contactos.

Indique o direito que pretende exercer e forneça informações suficientes para identificarmos o pedido. Não envie dados pessoais excessivos ou documentos de identificação sem necessidade.

Se existirem dúvidas razoáveis quanto à sua identidade, poderemos solicitar informações adicionais estritamente necessárias para a confirmar, nos termos permitidos pela legislação aplicável.

Quando o RGPD for aplicável, responderemos sem demora injustificada e, em regra, no prazo de um mês a contar da receção do pedido. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois meses, quando necessário devido à complexidade ou ao número de pedidos. Nesse caso, será informado da prorrogação e dos respetivos motivos no prazo de um mês a contar da receção do pedido.

Se não forem tomadas medidas na sequência do pedido, serão comunicados os motivos e a possibilidade de apresentar reclamação junto de uma autoridade de controlo e de recorrer aos meios judiciais aplicáveis, nos termos da lei.

6. Segurança e Responsabilidade

Quando o RGPD for aplicável, devem ser adotadas medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais, tendo em conta a natureza do tratamento e os riscos para os direitos e liberdades das pessoas.

O responsável pelo tratamento deve cumprir as obrigações legais aplicáveis e conseguir demonstrar esse cumprimento. As medidas adotadas devem ser adequadas às circunstâncias e revistas sempre que necessário.

7. Autoridade de Controlo e Reclamações

Se considerar que o tratamento dos seus dados pessoais viola o RGPD ou outra legislação aplicável, poderá apresentar uma reclamação junto da autoridade de controlo competente.

Em Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) poderá ser a autoridade competente, consoante as circunstâncias e as regras legais aplicáveis.

A apresentação de uma reclamação não prejudica o direito de recorrer aos meios judiciais previstos na lei.

8. Encarregado da Proteção de Dados e Representante na União Europeia

A obrigação de designar um encarregado da proteção de dados (EPD/DPO) depende dos critérios previstos no artigo 37.º do RGPD, incluindo determinadas atividades de monitorização regular e sistemática em grande escala ou o tratamento em grande escala de categorias especiais de dados pessoais.

A obrigação de designar um representante na União Europeia depende das condições previstas no artigo 27.º do RGPD, incluindo, quando aplicável, o tratamento de dados pessoais relacionado com a oferta de bens ou serviços a pessoas que se encontrem na União Europeia ou com a monitorização do seu comportamento nesse território por entidades não estabelecidas na União Europeia. O Regulamento prevê exceções específicas a esta obrigação.

A existência destas obrigações deve ser avaliada com base nas atividades e circunstâncias concretas. Quando uma designação for legalmente exigida, deverão ser cumpridos os requisitos aplicáveis.

9. Atualizações

Esta página poderá ser atualizada quando necessário, nomeadamente em resultado de alterações legislativas ou de mudanças relevantes nas obrigações aplicáveis em matéria de proteção de dados.

A versão atualmente publicada estará disponível nesta página. Recomendamos a sua consulta periódica.

10. Contactos

Para questões relacionadas com esta página ou para exercer os seus direitos em matéria de proteção de dados, pode contactar-nos através dos seguintes meios:

Endereço: 4460 General Dr, Beaumont, TX 77703, Estados Unidos
Telefone: +1 (409) 767-2841
E-mail: hello@javorafiel.com
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (Horário da Europa Central, CET)